1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE

Procon orienta sobre liquidações pós-natal

Por Eduardo Candido 29 Dezembro 2011 Publicado em Economia
Votao
(0 votos)
Sup. do Procon, Darlene Costa Sup. do Procon, Darlene Costa Eduardo Ferreira

Passado o Natal, os produtos que não foram vendidos entram em liquidação, tanto na loja física como na on-line. O consumidor deve ficar atento aos itens de saldão. O alerta é da superintendente do Procon Estadual, Darlene Araújo. “Quando o consumidor for fazer as compras, ele deve fazer uma lista antes, para que não compre por impulso. É bom ver se o que está comprando vai de acordo com a realidade de cada um. No início do ano tem o orçamento das famílias que acrescenta materiais escolares, impostos e outras coisas, e ele não pode comprometer o orçamento”, explica Darlene.

Uma pesquisa feita pela Serasa aponta que as vendas realizadas na semana do Natal registraram alta de 2,8% em todo o País, na comparação com igual período em 2010. No ano passado, em relação a 2009, a expansão foi de 15,5%. Com as vendas abaixo do esperado pelos lojistas começa o período de liquidações.

O consumidor deve observar se a qualidade é inferior, a quantidade, e se o que está sendo anunciado corresponde ao produto. “Se ele adquirir o produto no saldão e tiver defeito, e ele tiver consciência, comprando por um valor menor, ele pode não ter direito à troca. Ele tem que ter a garantira por escrito na nota ou na etiqueta, porque pode retornar e não encontrar mais o produto”, destaca Darlene. Para não ter dor de cabeça o consumidor deve esclarecer toda a negociação com o lojista antes de fechar o negócio.

Sobre a forma de pagamento, a superintendente do Procon esclarece que o preço à vista deve ser o mesmo da compra no cartão. “No cartão de crédito não deve haver acréscimo. No caso de compra parcelada, o valor do juro deve ser acertado antes de fechado o negócio para que o consumidor possa saber quanto está pagando a mais com os juros”, explica.

Em relação à troca de mercadorias o Código de Defesa do Consumidor só assegura se o produto estiver com defeito. “Se for por gosto, tamanho ou cor a troca passa a ser uma liberalidade do comerciante. Se o comerciante faz constar por escrito na nota fiscal, ele tem a obrigação de fazer a troca”, relada Darlene Araújo. A troca de produto por produto independe do preço do momento. Se não tiver mais o produto o consumidor vai trocar por outra mercadoria do mesmo valor.

Fonte: Site Goiás Agora

Siga-nos no Twitter e no Facebook
Twitter - Facebook

Deixe um comentário

Tenha certeza de preencher todas as informações requeridas (*)

Classificados

  • Aluguel

    Aluga-se uma casa

    No setor boa vista. Falar…
    Contato: 3661-3114/9953-4397
    Preço: R$ A combinar
  • Aluguel

    Procura-se uma casa para alugar

    Que tenha 3 quartos e…
    Contato: 9995-3014
    Preço: R$ A combinar
  • Venda

    Vende-se 10 computadores montados

    Falar com robson.
    Contato: 9988-1164
    Preço: R$ A combinar
  • Venda

    Vende-se o direito de uma chácara

    Localizada às margens da BR-364.
    Contato: 9977-2511/9994-6164
    Preço: R$ A combinar
  • Venda

    Vende-se uma geladeira e uma pia

    Interessados devem ligar ou procurar…
    Contato: 9956-7442
    Preço: R$ A combinar
  • Venda

    Vende-se um Vectra

    Expression ano 2007/08, cor preta.…
    Contato: 9647-3422
    Preço: R$ A combinar