Diante dos fatos, foram lavrados TCOs, com fulcro no art. 42 da Lei 3.688/41, em desfavor dos responsáveis pela Perturbação.
7ª CIPM / 14°CRPM
Sexta-feira, (16), Policiais Militares de Mineiros foram acionados para atenderem diversas denúncias de Perturbação do Sossego Público e Aglomeração de Pessoas.
Nos locais informados, as equipes policiais constataram a veracidade das denúncias.
PERTURBAR O SOSSEGO ALHEIO É CONTRAVENÇÃO PENAL, PASSÍVEL DE ATÉ 03 MESES DE PRISÃO.
Diante dos fatos, foram lavrados TCOs, com fulcro no art. 42 da Lei 3.688/41, em desfavor dos responsáveis pela Perturbação.
Os termos serão encaminhados ao Poder Judiciário para adoção das medidas cabíveis.
Fonte: P/5 da 7ªCIPM