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A CAIXA iniciou no último dia 8 de abril as contratações de financiamentos habitacionais com utilização do FGTS Futuro. A operação está disponível aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640 mensais, para aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

 

Mas você sabe como funciona essa nova modalidade?

 

O FGTS Futuro poderá ser utilizado pelo titular da conta vinculada do FGTS, que deverá, no ato da contratação do financiamento imobiliário, autorizar a CAIXA a bloquear os valores dos depósitos futuros em sua conta até a quitação total do saldo devedor, por um prazo máximo de 120 meses.

 

Na prática, o trabalhador poderá ter acesso a um financiamento maior para aquisição do seu imóvel, além de precisar dispor de um valor menor para dar entrada no financiamento, como explica o diretor de Habitação da CAIXA, Rodrigo Wermelinger.

 

"Vamos ao exemplo de uma família que ganha R$ 2.000 por mês e quer comprar um imóvel de R$ 168 mil aqui no Distrito Federal, de um empreendimento financiado pela CAIXA. Por ser do Minha Casa, Minha Vida, essa família já tem um abatimento de R$ 43 mil no valor do seu imóvel, portanto, 168 menos 43, ela precisa ter R$ 125 mil reais para acessar esse imóvel. Ocorre que a CAIXA, pagando R$ 500 por mês, consegue emprestar para ela mais R$ 100 mil. Portanto, ela precisa ter R$ 25 mil para dar de entrada. Agora, com o FGTS Futuro, a gente acessando a conta do FGTS dela de R$ 100 a mais por mês, a gente consegue financiar R$ 10 mil a mais, reduzindo essa entrada de R$ 25 mil para R$ 15 mil. Ou seja, facilitando o acesso à casa própria, onde ela consegue comprar o imóvel de R$ 168 mil dando R$ 15 mil de entrada. Isso facilita muito o acesso ao financiamento e a conquista do sonho da casa própria."

 

Caso o trabalhador perca o emprego e, portanto, não tenha mais o depósito mensal do FGTS, a CAIXA deixará de recolher o valor do FGTS Futuro e vai aguardar até seis meses para que a pessoa consiga um novo emprego e a conta do FGTS volte a receber aportes. 

 

"A multa rescisória de 40% não é utilizada no financiamento – ela é exclusivamente do trabalhador. Caso o trabalhador fique por mais de 6 meses desempregado, a partir do 7º mês o valor proveniente do FGTS Futuro deixa de ser acessado na conta do FGTS e passa a ser cobrado junto com a prestação do financiamento.”

 

Rodrigo Wermelinger ainda lembra que o financiamento tem um prazo de 35 anos e que a CAIXA dispõe de diversas alternativas de renegociação para que o cliente recupere a sua capacidade de pagamento mensal.

 

Quem quiser saber quanto tem de saldo na conta do FGTS, basta acessar o aplicativo do benefício. Nele, também é possível autorizar a CAIXA a consultar os dados da conta e a simular, com base neles, o valor que ela pode disponibilizar de FGTS Futuro. Para baixar o aplicativo do FGTS é simples, basta entrar na loja de aplicativos do seu smartphone. É de graça!

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Os trabalhadores que optaram por não sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) emergencial em 2020 ficarão sem o crédito automático do Fundo de Garantia que está sendo liberado pela Caixa Econômica Federal neste ano, chamado de FGTS extraordinário.

 

Para receber o dinheiro, que soma até R$ 1.000, esses profissionais precisam fazer a solicitação de saque. Para os demais, o pagamento será feito automaticamente entre os dias 15 de abril e 20 de junho, em conta-poupança social digital aberta no Caixa Tem.

 

O dinheiro é liberado conforme o mês de nascimento, mas quem devolveu o FGTS emergencial ou optou por não sacar na ocasião precisa fazer o pedido à Caixa para ter o FGTS extraordinário. Dependendo de quando fizer o pedido ou a regularização do cadastro, “o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento”, segundo a Caixa.

 

Em geral, os pagamentos do FGTS são feitos às quartas e sábados, conforme calendário definido pelo banco. O dinheiro é depositado no Caixa Tem e pode ser movimentado imediatamente, com compras pela internet ou estabelecimentos que aceitem a poupança digital, pagamento de contas e transferência ou saque dos valores.

 

Os trabalhadores terão até 15 de dezembro para solicitar o dinheiro ou aceitar o depósito automático. Quem não quiser o crédito deve desfazer o pagamento no app FGTS até 10 de novembro. Já quem não sacar terá os valores devolvidos à conta, sem prejuízos, diz o banco estatal.

 

De acordo com balanço da Caixa, o saque emergencial, estabelecido pela medida provisória 946, de 2020, totalizou em R$ 24,2 bilhões sacados, beneficiando 31,7 milhões de trabalhadores. Na ocasião, a previsão era que 60 milhões pudessem retirar até um salário mínimo, de R$ 1.045 à época, somando R$ 37,8 bilhões disponíveis.

 

A liberação foi uma solução encontrada pelo governo para tentar conter os danos econômicos da pandemia de coronavírus. Em 2022, ano em que Jair Bolsonaro (PL) deve tentar a reeleição, o dinheiro voltou a ser disponibilizado. A estimativa é que 42 milhões de trabalhadores possam sacar até R$ 30 bilhões.

 

Veja o calendário de saque do FGTS 2022

 

Mês de nascimento – Data de depósito

Janeiro – 20 de abril (quarta)

Fevereiro – 30 de abril (sábado)

Março – 4 de maio (quarta)

Abril – 11 de maio (quarta)

Maio – 14 de maio (sábado)

Junho – 18 de maio (quarta)

Julho – 21 de maio (sábado)

Agosto – 25 de maio (quarta)

Setembro – 28 de maio (sábado)

Outubro – 1º de junho (quarta)

Novembro – 8 de junho (quarta)

Dezembro – 15 de junho (quarta)

 

Como saber se terei de fazer a solicitação do FGTS?

 

A consulta para saber se terá o FGTS extraordinário de forma automática ou precisará fazer a solicitação de saque pode ser feita pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo app FGTS, disponível na loja de aplicativos do celular. No site, é possível saber se tem direito de receber o Fundo de Garantia.

 

Pelo aplicativo, há mais funcionalidades. É possível fazer a consulta dos valores, solicitar o desfazimento do crédito, atualizar dados para receber os valores e ver a data em que o crédito estará disponível.

 

Para quem tiver direito de receber automaticamente, após a consulta, aparecerá a data em que o dinheiro será liberado e uma mensagem informando que, caso mude de ideia, é possível cancelar o crédito automático. Para os demais, não haverá essa mensagem.

 

Consulta do saldo do FGTS pelo app:

 

1 – Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular

2 -Depois, abra o app e clique em “Entrar no aplicativo”

3 – O programa perguntará se pode utilizar caixa.gov.br; clique em “Continuar”

4 – Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”; se o programa pedir para identificar imagens, identifique-as e vá em “Verificar”

5 – Informe a senha e clique em “Entrar”

6 – Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”

7 – Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”, no quadro laranja

8 – Na próxima tela, aparecerá o quanto estará disponível para você sacar

9 – Para saber de quais contas o valor está sendo debitado, clique em “Ver contas FGTS liberadas”

10 – O pagamento é automático, na conta social digital, para a maioria dos trabalhadores; em alguns casos, será preciso fazer a solicitação (veja o passo a passo abaixo)

Consulta pelo site para saber se tem direito ao saque :

1 – Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br

2 – Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”

3 – No campo específico, informe o CPF ou o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita pelo Meu INSS; clique aqui para outras formas de saber o PIS)

4 – Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”

5 – O sistema pedirá para clicar em imagens; identifique-as e vá em “Verificar”

6 – Será preciso informar sua senha de internet e clicar em “Continuar”; se não tiver ou não se lembrar, vá em “Cadastrar/recuperar senha”

7 – Aparecerá seu número de celular ou a opção de cadastrar um para receber “SMS”

9 – Haverá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS e como será feita essa retirada

Veja o passo a passo para quem não terá o depósito automático

1 – Acesse ou baixe o aplicativo FGTS (caso já tenha o aplicativo e seja necessário, faça a atualização)

2 – Depois de baixar ou atualizar, clique em “Entrar no aplicativo” e, depois, em “Continuar”

3 – Informe o CPF, vá em “Não sou um robô” e clique em “Próximo”

4 – Digite sua senha e vá em “Entrar”

5 – O app poderá trazer explicações sobre a nova modalidade de saque; clique em “Entendi”

6 – Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário”

7 – Na próxima tela, aparecerá a informação de quanto você poderá sacar

8 – Para saber de quais contas o dinheiro será retirado, clique em “Ver contas FGTS liberadas”

9 – Caso o depósito não tenha ocorrido de forma automática, o sistema informará que é preciso solicitar o saque; se for este o caso, vá em “Solicitar saque”, abaixo, em laranja

10 – A única opção é depositar o valor em uma conta-poupança social da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem

11 – Se quiser os valores, vá em “Confirmar”

12 – Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”

 

Mais Goiás

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (17) o repasse de R$ 8,12 bilhões do lucro de rendimentos do fundo no ano passado para os trabalhadores. O valor representa 96% do resultado positivo registrado em 2020.

 

"A distribuição de resultados alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas, que acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões ao final de 2020", informou o Ministério da Economia.

 

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O valor é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

 

De acordo com o governo, o FGTS terá, com a distribuição de lucros, um rendimento de 4,92% em 2020, contra uma variação de 4,52% da inflação medida pelo IPCA no ano passado. O rendimento do FGTS também ficará acima da poupança, que encerrou 2020 com um retorno negativo de 2,30%.

 

Os trabalhadores recebem desde 2017 parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.

 

Quando o saque é permitido: 

 

Na demissão sem justa causa;

No término do contrato por prazo determinado;

Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;

Na aposentadoria;

 

#Com informações do G1

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